Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0011369-71.2015.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI) X ABRAFOL FERTILIZANTES LTDA - EPP(SP346100A - RENAN LEMOS VILLELA)
Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 51, uma vez que o artigo 112, do Código de Processo Civil, é claro no sentido de que incumbe ao advogado renunciante, e não ao Juízo, comunicar a renúncia ao mandante, a fim de que aquele possa nomear um novo patrono.
De modo que, não havendo se desicumbido de tal encargo, permanece, o subscritor de fls. 51, na representação da executada.
Intime-se o patrono da executada para cumprimento do determinado a fls.47 (juntada de documentos que comprovem a capacidade do outorgante da procuração apresentada).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, conforme já determinado anteriormente.
Publique -se
Cumpra-se