Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0015312-49.2008.403.6100 (2008.61.00.015312-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X RAIMUNDO SAMPAIO COSTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RAIMUNDO SAMPAIO COSTA
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RAIMUNDO SAMPAIO COSTA.A Caixa Econômica Federal, em sua manifestação de fls. 251, requer desistência da ação.É o relatório.Decido. Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, a desistência de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva é faculdade do exequente, de sorte que não há óbice ao acolhimento do pedido ora formulado.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte exequente e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII c/c os artigos 775, 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil.Em vista da natureza da presente sentença, após a ciência da CEF, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo.P.R.I.