Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIVER EMERGENCIAS MEDICAS RIBEIRAO PRETO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE DE MORAES FRANCO - SP298869, FERNANDO CORREA DA SILVA - SP80833
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012055-29.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Considerando a informação da exequente de que o débito encontra-se parcelado, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do CPC/2015. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a encargo da exequente. Intimem-se e cumpra-se.