Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: L. CASTEL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS ARAGAO DOS SANTOS - SP346192 D E S P A C H O Considerando a ausência de cumprimento do determinado no item "1" da decisão de fls. 190 dos autos digitalizados, tendo sido a executada intimada duas vezes (fls. 190-v e ID 54714714), reputo prejudicada a exceção oposta, por inércia da parte executada. Providencie a Secretaria a exclusão do patrono da representação da executada. Fls. 192/196 dos autos digitalizados:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013623-34.2016.4.03.6182 Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e nomeação de fiel depositário de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito em cobro, a ser cumprido no endereço apontado pelo exequente (RUA OSAKA, 599, JD JAPÃO, SÃO PAULO/SP, CEP 02124-040). Deverá constar do mandado a determinação de constatação do funcionamento da empresa executada no endereço supra. Com o retorno do mandado cumprido, dê-se ciência à exequente. Nada sendo requerido ou requerendo unicamente concessão de prazo que desde já indefiro, decreto a suspensão da execução, nos termos do caput do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e Súmula nº 314 do STJ, por 1 (um) ano ou até ulterior manifestação. Sobrevindo manifestação do exequente concordando com o arquivamento ou no seu silêncio, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo, sem baixa na distribuição, sem que seja necessária abertura de nova conclusão. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.