Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MERSEN DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO AUGUSTO ROSA GOMES - SP117750 D E S P A C H O Reconsidero o despacho proferido no id 246422259. A Carta de Fiança nº I-57111-7 foi juntada nos autos n° 0021911-96.2011.403.6100 (fls. 102 dos autos físicos). Naqueles autos, a União requereu o desentranhamento da Carta e seu encaminhamento a estes autos (fls. 68/71 dos autos físicos). O desentranhamento, aparentemente, já ocorreu (fls. 76 dos autos físicos), mas ainda não houve o encaminhamento da Carta a estes autos. Assim, dou por garantia a presente execução, cabendo às partes solicitar ao juízo da 8a Vara Cível Federal o encaminhamento da garantia a estes autos. No mais, já anotada a garantia nos sistemas administrativos da exequente (id 248748823), determino a remessa do feito ao arquivo, de forma sobrestada, até o julgamento definitivo dos associados embargos à execução fiscal 5020048-16.2021.4.03.6182. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0047419-89.2011.4.03.6182