Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DANIEL PEREIRA SHEI - SP197584 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HIROSCHI SCHEFFER HANAWA - SP198771 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS DELAZARI - SP226169
EXECUTADO: RZ IMPORTACAO E LOGISTICA LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SAMIRA SILVA MARQUES - SP259284 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 2105, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004431-42.2015.4.03.6108
Vistos. Defiro o requerido pela exequente e suspendo o feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado. Anote-se. A prescrição ficará suspensa por um ano (artigo 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo mencionado, sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação. Os autos deverão aguardar o decurso do prazo prescricional, quando deverão as partes manifestar-se quanto ao evento, promovendo-se, na sequência, a conclusão dos autos para sentença. Bauru, na data da assinatura eletrônica. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal