Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO GOMES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HORACIO RODRIGUES BAETA - SP86451, RENATO ALCIATI MATIAS - SP388570
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, JANNA REGO DE SOUZA FREITAS - RJ103551, RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER - SP205411-B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014574-53.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documento id. 121404312, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O exequente efetuou o levantamento do valor depositado (ID. 293420393 e ID. 340249535). Nada mais foi requerido pelas partes. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, na data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal