Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CANDIDO DOS SANTOS FILHO, OLGA CAVALHEIRO SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES - SP129234
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - SP321751-A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SP319501-A, RODRIGO FRASSETTO GOES - MS17644-A Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA GIZELA SOARES ARANHA - SP68985, ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - SP28445 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017104-82.2001.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, depósitos judiciais de fl. 241 do pdf -id. 27643284 e fl. 43 do pdf – id. 27643346, conclui-se que a parte devedora cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os referidos depósitos judiciais foram levantados pela exequente (fl. 15 do pdf- id. 27643346/ id. 300437785). O valor remanescente depositado nos autos (ID. 303289643/ ID. 303289645 e ID. 303289648) foi estornado ao Banco do Brasil (ID. 327045717). Nada mais foi requerido pelas partes. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 03 de setembro de 2024. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal