Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ILIDIO CAPUTO - EPP, ILIDIO CAPUTO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA - SP176640 TERCEIRO
INTERESSADO: ANA LUCIA PINHEIRO, FATIMA JOSEFA PINHEIRO CAPUTO, AMANDA PINHEIRO CAPUTO, DIONES CARLOS GOMES ORTELHADO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ANA LUCIA PINHEIRO: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA - SP176640 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FATIMA JOSEFA PINHEIRO CAPUTO: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA - SP176640 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO AMANDA PINHEIRO CAPUTO: ESTER SAYURI SHINTATE MAEDA - SP333388, IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA - SP112215, JOAO SAULO DA SILVA COLMATI - MT5424/B REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DIONES CARLOS GOMES ORTELHADO: LEANDRO LEME DE ANDRADE - SP409197 DESPACHO Verifico que o(a) arrematante formulou pedido de cancelamento das penhora(s)/indisponibilidade(s) nos autos dos processos constantes da nota de devolução juntada no ID 546669044. Nesta data, determinei a expedição de mandado de cancelamento das penhoras realizadas sobre o imóvel de matrícula nº 35.811 do CRI de Presidente Prudente, nos autos dos Processos nº 0009124-43.2004.4.03.6112 (Av. 03) e 0009136-22.2004.4.03.6112 (Av. 04), devendo o(a) arrematante acompanhar a expedição e providenciar o recolhimento de eventuais emolumentos junto ao CRI competente para integral cumprimento da ordem determinada naqueles feitos. Em relação ao Processo nº 0002818-04.2017.4.03.6112 (Av. 07), a indisponibilidade efetuada naquele feito já foi cancelada via Sistema CNIB, conforme certificado naquele feito no ID 455036177. Deverá o(a) interessado(a) diligenciar junto ao CRI competente para efetuar o recolhimento de eventuais emolumentos, a fim de que seja dado integral cumprimento à ordem. ID 546669034 e ID 546669012 da EF em penso nº 5005518-28.2018.4.03.6112: determino o cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 35.811 do 1º CRI de Presidente Prudente/SP, realizada neste feito (Av.05/35.811 - pág. 166 do ID 25370658) e nos autos da EF nº 5005518-28.2018.4.03.6112 em apenso (Av.06/35.811 - ID 21329618 e ID 31477363 do apenso). Expeça-se, com urgência, mandado ao CRI de Presidente Prudente, requisitando o levantamento das averbações das penhoras (Av. 05 e Av. 06 da matrícula nº 35.811), em relação ao presente feito, sem ônus ao(à) interessado(a), e em relação aos autos da EF nº 5005518-28.2018.4.03.6112 em apenso, arcando o(a) arrematante com os emolumentos devidos em relação ao cancelamento da penhora realizada no apenso, tendo em vista que a penhora ocorreu antes do apensamento daqueles autos a este feito. Com a resposta do CRI, traslade-se cópia do comprovante de cancelamento para os autos da EF nº 5005518-28.2018.4.03.6112 em apenso. Cumpridas as determinações acima,
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001117-42.2016.4.03.6112 intime-se o(a) arrematante para que providencie o necessário junto ao CRI competente, para fins de registro da carta de arrematação expedida nestes autos, comprovando o efetivo registro, no prazo de 15 dias. No mais, dê-se integral cumprimento ao despacho de ID 414972164. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal