Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BENEDITO DEIMAR BEGA Advogados do(a)
AUTOR: ALINE MARTINS PIMENTEL - SP304400-A, VICENTE PIMENTEL - SP124882
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
REU: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA - SP225013 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003989-19.2014.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença conforme acórdão de ID 40745170 – fls. 157, em que foi homologado o acordo entre as partes para revisão de benefício previdenciário. O INSS foi intimado a promover a juntada da memória de cálculo (ID 40745170 - fls. 161) e apresentou os valores devidos (ID 40745170 - fls. 168/182 e ID 40745171 - fls. 1/4). Ante a concordância do autor (ID 40745171 - fls. 10/12), foi determinada a expedição dos ofícios (ID 40745171 - fls. 15). Considerando que os depósitos já efetuados nas contas respectivas (ID 56735807, ID 56735807) atendem ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal