Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IVAN LUIZ MUNIZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: JANAINA BAPTISTA TENTE - SP32421-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ciência às partes do trânsito em julgado ocorrido neste feito. 2. Tendo em vista que não houve, até o momento, o levantamento dos valores pagos neste feito (conforme extratos bancários dos depósitos judiciais que seguem anexas a esta decisão), trate o exequente de comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o levantamento total dos valores pagos. 3.Com a efetiva comprovação, remetam-se os autos ao arquivo findo. 4. Int. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008935-85.2015.4.03.6110