Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUIZ GONZAGA PORTELLA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO CESAR DE MOURA - SP325452 S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000615-73.2012.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
Trata-se de Execução Fiscal movida pela União Federal (Fazenda Nacional) em face de LUIZ GONZAGA PORTELLA, objetivando o recebimento do crédito, conforme certidão de dívida ativa que acompanhou a petição inicial. Ocorre que a exequente requereu a este Juízo a extinção do feito (ID 150299608). É o relatório. DECIDO. A exequente informou o pagamento da dívida, impondo-se a extinção do feito. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito ante o pagamento do débito tributário nos termos do artigo art. 924, II, c.c artigo 925, todos do CPC. Em havendo penhora, torno-a insubsistente e determino a exclusão do nome do executado dos cadastros de inadimplentes, às expensas do exequente, referente à dívida deste feito. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. C. CARAGUATATUBA, 7 de dezembro de 2021.