Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUZEIRO ACOS FINOS E METAIS LTDA - EPP, CORREA, PORTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
AUTOR: DIOGENYS DE FREITAS BARBOZA - SP394794, EDUARDO CORREA DA SILVA - SP242310, GILBERTO RODRIGUES PORTO - SP187543
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se ciência à parte autora da disponibilização da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação e, em não havendo outros valores a serem pagos por meio de ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. SãO PAULO, 8 de janeiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026082-30.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo