Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229
EXECUTADO: EUNALIA FRANCISCA DE SOUZA SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito noticiado no ID 246429598, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas recolhidas com a inicial. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora e baixa em seu registro, ficando o depositário liberado do respectivo encargo. Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Int.. Barueri, data da assinatura eletrônica.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003555-76.2015.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri