Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELIAS MARSON Advogado do(a)
AUTOR: SEBASTIAO FERNANDO ARAUJO DE CASTRO RANGEL - SP48489
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, 25 de julho de 2023.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004018-89.2007.4.03.6114