Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EUCLIDES PAULO BASTOS DA SILVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCIELI BATISTA ALMEIDA - SP321059
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 536535826: o Juízo deprecado da Comarca de Nova Andradina informou a impossibilidade de cumprir o ato deprecado, em virtude da desistência dos peritos nomeados. Em seguida, oficiou o Juízo para que informasse a possibilidade de realização de perícia por amostragem (similaridade), em unidade frigorífica localizada em Campo grande/MS, conforme sugerido pelo perito (ID 574901177). Pois bem. O despacho ID 332883376 deixou consignado que, acaso encerradas as atividades da empresa ou destruídas as instalações nas quais as funções indicadas na exordial foram laboradas, a perícia técnica deveria ser realizada em outras empresas de características semelhantes ou idênticas, por similaridade. No caso concreto, contudo,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001976-70.2020.4.03.6002
trata-se de situação diversa, em que o Juízo está com dificuldades de nomear perito, devido ao valor dos honorários fixados pelos normativos do CJF. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem objeções à realização da perícia por similaridade, nos termos propostos pelo perito no ID 574901177 - Pág. 2-3. Em caso de concordância, informe-se à Comarca de Nova Andradina/MS, servindo-se desta como Carta Precatória, a ser instruída com a manifestação das partes. No silêncio das partes ou em caso de discordância, tornem os autos conclusos. Intimem-se. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal