Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS
EXECUTADO: MONICA CAVALLI Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA DESIREE QUEIROZ - SP450240, TAMIRIS REGINA DE SOUZA - SP448345 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006232-32.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de cumprimento de sentença manejado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de MONICA CAVALLI. Os autos retornaram da Central de Conciliação com certidão atestando o requerimento de extinção do feito formulado pela CEF na esteira da transação ali encetada. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 13 de julho de 2023.