Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M A REIS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ERNESTO MAROTTA - SP28103 S E N T E N Ç A Considerando o pedido formulado pela Exequente às fls. 247631378, declaro a prescrição da pretensão de cobrança do crédito mencionado na(s) CDA(s) que instrui(em) a inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 924, V, do CPC, combinado com art. 156, V, do CTN e JULGO EXTINTO o presente processo, restando insubsistente a penhora eventualmente realizada. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000653-93.1999.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá