Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID nº 322089679), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 23 de maio de 2024.
24/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2024, 18:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/05/2024, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2024, 18:38
Conclusão (para julgamento)
17/05/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora, com prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição da certidão para fins de levantamento solicitada. Decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 29 de abril de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID nº 322089679), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 23 de maio de 2024.
24/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2024, 18:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/05/2024, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2024, 18:38
Conclusão (para julgamento)
17/05/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora, com prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição da certidão para fins de levantamento solicitada. Decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 29 de abril de 2024.
01/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2024, 10:08
Mero expediente
29/04/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extratos retro juntados. Requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 18 de abril de 2024.
19/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/04/2024, 20:50
Mero expediente
18/04/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2024, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2024, 13:21
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/03/2023, 16:15
Por decisão judicial
03/03/2023, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de novembro de 2022.
23/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/11/2022, 16:02
Mero expediente
21/11/2022, 14:36
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 12:36
Trânsito em julgado
28/10/2022, 17:44
Publicação
29/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em decisão. I – RELATÓRIO Cuidam os autos de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face de EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON, alegando excesso de execução nos cálculos da parte exequente de fl. 223[1], em que pretende a satisfação de R$ 11.989,75, para de junho de 2021. Em sua impugnação de fls. 249/250, a autarquia previdenciária alega que os cálculos apresentados pela parte exequente são superiores ao efetivamente devido, configurando, assim, excesso de execução. Aduz que o valor correto devido equivale a R$ 533,87, atualizado para junho de 2021. Intimado, o exequente impugnou os cálculos apresentados pela autarquia executada (fl. 257). No intuito de debelar a controvérsia, os autos foram remetidos à contadoria judicial, cujo parecer contábil e cálculos se encontram às folhas 258/267. Apurou-se como devido o valor total de R$ 6.280,33, para junho de 2021. Abriu-se vista às partes para se manifestarem acerca da promoção da Contadoria Judicial (fl. 268). A autarquia previdenciária executada concordou expressamente com os cálculos apresentados (fl. 269), enquanto a parte exequente solicitou esclarecimentos acerca dos valores da RMI (fl. 271). Determinado o retorno dos autos ao Setor Contábil (fl. 272), este apresentou esclarecimentos às fls. 273/275. Intimadas as partes (fl. 276), o exequente solicitou novamente o retorno dos autos à Contadoria Judicial a fim de recalcular a RMI (fl. 277). Deferido o pedido (fl. 278), o Setor Contábil ratificou os cálculos anteriormente apresentados (fls. 279/282). Intimadas as partes (fl. 283), a executada reiterou sua concordância (fl. 284). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela autarquia previdenciária - parte executada. A controvérsia posta em discussão na presente impugnação trata do excesso de execução, decorrente do cálculo apresentado pela parte exequente. Inconformada com os valores apurados, a autarquia previdenciária impugnou a execução. Tenho que a liquidação deverá se ater aos termos e limites estabelecidos na fase de conhecimento. Mesmo que as partes tenham assentido ou discordado com a liquidação, não está o Juiz obrigado a acolher suas alegações nos termos em que apresentadas, se em desacordo com a coisa julgada, para evitar “que a execução ultrapasse os limites da pretensão a executar" (RTFR 162/37). Veja-se também: RT 160/138; STJ-RF 315/132. Portanto, o título judicial deve ser estritamente observado, de acordo com a diretriz estabelecida pelo princípio da fidelidade que orienta as fases de liquidação e de cumprimento de sentença. Ao magistrado cumpre o honroso dever de zelar por sua irrestrita observância. Consequentemente, na fase de cumprimento de sentença, o contraditório e a ampla defesa se encontram mitigados, competindo ao juiz zelar pelo cumprimento daquilo que se encontra protegido pelo manto da coisa jugada, nos termos do inciso XXXVI, art. 5º da Constituição Federal. Com escopo de debelar a controvérsia, foram os autos remetidos ao Setor Contábil, que constatou divergências nos cálculos de ambas as partes, de modo que nenhum deles seria fiel aos termos do título executivo. Analisando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial dessa Seção Judiciária Federal (fls. 258/267), conclui-se que eles traduzem a força pecuniária do título executivo, uma vez que elaborados nos limites daquilo que foi julgado e deferido na fase de conhecimento. Destarte, a execução deve prosseguir nos termos do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, no montante total de R$ 6.280,33 (seis mil, duzentos e oitenta reais e trinta e três centavos), atualizado para junho de 2021. III – DISPOSITIVO Com estas considerações, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face de EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON. Determino que a execução prossiga pelo valor de R$ 6.280,33 (seis mil, duzentos e oitenta reais e trinta e três centavos), atualizado para junho de 2021. Condeno ambas as partes, em razão da sucumbência recíproca, ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado nesta decisão. Atuo com arrimo no artigo 86 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para interposição de recursos, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 405/2016. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 24 de agosto de 2022. [1] Visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta realizada em 24/08/2022.
26/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2022, 10:50
Acolhimento em Parte
24/08/2022, 17:12
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 14:46
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2022, 17:26
Recebimento
08/07/2022, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer do Núcleo de Cálculos Previdenciários da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, 29 de junho de 2022.
30/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/06/2022, 14:58
Mero expediente
29/06/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 244517448: Retornem os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste os necessários esclarecimentos quanto aos pontos levantados pela parte autora, apresentando novos cálculos de liquidação, se o caso. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 28 de março de 2022.
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 10:30
Mero expediente
28/03/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer do Núcleo de Cálculos Previdenciários da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2022.
18/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2022, 11:03
Mero expediente
16/02/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 170395710: Diante da manifestação da parte autora, retornem os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste os necessários esclarecimentos, apresentando novos cálculos, se o caso. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 14 de janeiro de 2022.
18/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2022, 08:56
Mero expediente
14/01/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de novembro de 2021.
11/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2021, 13:00
Mero expediente
09/11/2021, 19:21
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, com prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer da Seção de Cálculos Judiciais. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, 1 de outubro de 2021.
05/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
04/10/2021, 12:42
Mero expediente
04/10/2021, 10:23
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 57985114: Recebo a impugnação ofertada pelo INSS. Dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de divergência, remetam-se os autos ao contador judicial para verificação dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. SãO PAULO, 4 de agosto de 2021.
06/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2021, 13:19
Expedida/certificada
05/08/2021, 10:55
Mero expediente
04/08/2021, 19:15
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
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EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 55108449: Intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 21 de junho de 2021.
23/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2021, 18:44
Mero expediente
21/06/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
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EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 53341342: Ciência à parte autora acerca das informações prestadas pelo INSS. Cumpra o demandante o despacho ID nº 45089792, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 18 de maio de 2021.
20/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2021, 20:51
Mero expediente
18/05/2021, 13:54
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Cumpra o INSS no prazo de 15 (quinze) dias o despacho ID 46723362. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, 16 de abril de 2021.
21/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2021, 17:29
Mero expediente
19/04/2021, 11:21
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 46170425: Ciência ao INSS para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos os documentos solicitados pela parte autora para elaboração de seus cálculos. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 8 de março de 2021.
10/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2021, 12:34
Mero expediente
08/03/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 13:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/02/2021, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVELYNN APARECIDA ZANCHETTA POZZOBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIAN VANESSA BETINE JANINI - SP222168
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005607-64.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de fevereiro de 2021.
09/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2021, 09:43
Mero expediente
05/02/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 10:26
Expedida/certificada
05/11/2020, 10:33
Recebimento
20/10/2020, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
06/10/2020, 17:49
Expedida/certificada
06/10/2020, 17:48
Mero expediente
02/10/2020, 16:53
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 16:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)