Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS CESAR SALDANHA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PAES DE OLIVEIRA - SP338531
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante a concordância manifestada pelo INSS (ID 476358616), homologo os cálculos elaborados pela parte credora (ID 426479650). Fixo o valor da execução em R$ 335,03 (honorários advocatícios de sucumbência da fase de execução de sentença), devidos em abril de 2025 (data do cálculo: 28/04/2025). 2. Expeça-se ofício para solicitação do pagamento, nos termos do art. 9º da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos referidos no item "1", supra. 3. Aguarde-se o pagamento no arquivo. 4. Comprovado o pagamento do ofício precatório expedido no ID 425917581 (encaminhamento ao TRF3R no ID 439427283), dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfatividade do crédito exequendo, ressaltando que o seu silêncio ensejará a extinção da execução pelo pagamento. 5. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000976-36.2019.4.03.6110