Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012530-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Federal de Sorocaba SUCEDIDO: CELSO APARECIDO DA SILVA SUCESSOR: MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA Advogado do(a) SUCEDIDO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 Advogado do(a) SUCESSOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposto por CELSO APARECIDO DA SILVA e MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da comprovada quitação do débito pela parte executada (IDs 258479092 e 259486223), JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas na fase de cumprimento da sentença. Ressalto que o levantamento dos valores depositados deverá ser efetuado diretamente no banco depositário independente de alvará de levantamento, nos termos do disposto no parágrafo primeiro do artigo 41, § 1º, da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação nesse sentido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal