Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GRECO-FARMA DROGARIAS LTDA - ME, LUIZ RIBEIRO GOZZI, ERICA ALBANESE GOZZI Advogados do(a)
EXECUTADO: ALFREDO GOMES - SP38562, VICTOR KAKIONIS - SP429972 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0061814-04.2002.4.03.6182 Vistos em inspeção. Preliminarmente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença ID 69694721. Ante o ofício da Caixa Econômica Federal ID 259825561 e a ausência de manifestação da parte interessada, reconheço a impossibilidade de cumprimento da parte final da sentença, em que determinada a restituição, à executada, dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD, tendo em vista seu falecimento. Assim, considerando a previsão contida no artigo 2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 21/2022, expeça-se ofício para conversão em renda da quantia depositada nos autos (conta 2527.635.00036464-0) fazendo constar o código de GRU 18936-7 - STN DEPÓSITOS ABANDONADOS, conforme orientações constantes no Despacho n.º 9565911/2023 - CORE, proferido no processo SEI n.º 0008599-90.2022.4.03.8000. Após a efetivação da conversão em renda, arquivem-se os autos de forma definitiva. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.