Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PUBLISHER BRASIL EDITORA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL PEREIRA MENDES AZEVEDO BORGES - SP370133, RODRIGO DANTAS VALVERDE - SP412928
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA KITAZAWA CORTEZ - SP247402, CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR - SP271636, TOMAS TENSHIN SATAKA BUGARIN - SP332339 S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 2 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5026345-91.2021.4.03.6100 / 4ª Vara Federal de Santos