Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDIR GONZALEZ HENRIQUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A ID 64643271: Pleiteia o exequente a execução do saldo remanescente que entende devido após o pagamento do precatório, referente aos juros de mora incidentes desde a data da conta até a data da inscrição do pagamento, no montante de R$ 2.645,69. Em impugnação, alega o INSS que os juros em continuação postulados já foram contemplados no valor depositado. Encaminhados os autos à Contadoria Judicial para dirimir a controvérsia, foi juntada informação (id 262475771) no sentido da incorreção da conta apresentada pelo exequente quanto ao índice de correção utilizado, sendo constatada a ausência de diferença a ser executada. Intimados os litigantes para manifestação, o INSS concordou; o exequente permaneceu silente. Sendo assim, acolho o parecer da Contadoria Judicial e declaro extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da diferença apresentada, ficando suspensa a execução por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Santos, 15 de março de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004915-06.2014.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos