Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifico que o autor exequente, sucedido pelos herdeiros, não tem valores a serem executados, cabendo apenas a execução de sucumbência ao Dr.ROBERTO CERQUEIRA DE OLIVEIRA ROSA, que patrocinou o feito até a remessa dos autos à Superior Instância. Assim, aguarde-se no arquivo a habilitação de eventuais herdeiros do referido advogado. Após o prazo prescricional, venham conclusos para extinção da execução. Int. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005060-56.2000.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos SUCEDIDO: ANTONIO SOTO FILHO SUCESSOR: OSCALINA GARUTTI SOTO, MARCOS SOTO, RENATA SOTO, DENISE SOTO RICCI Advogado do(a) SUCESSOR: DENISE SOTO RICCI - SP434384 Advogado do(a) SUCEDIDO: ROBERTO CERQUEIRA DE OLIVEIRA ROSA - SP39365 Advogado do(a) SUCESSOR: TOMAS MANZANO VICENTE FILHO - SP421382