Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719
EXECUTADO: JULIO CESAR SANSEVERINO - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA MESQUITA MARTINS - MG170639 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001843-64.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada consubstanciada em verba honorária devida ao INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO – IPEM e ao INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, bem como o levantamento dos depósitos judiciais referentes ao valor da multa depositada pelo executado. Da documentação juntada aos autos, documento ID. 23562974/ID. 33481093 /ID. 199369878, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação em relação ao INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO – IPEM e ao INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O depósito ID. 33481093 foi transferido para a conta do IPEM/SP (ID. 41218443). O pagamento dos honorários do INMETRO foi efetivado por meio de pagamento de GRU ID. 23562955/ ID. 23562974/ ID. 27946336. O INMETRO levantou os valores dos depósitos judiciais ID. 614240 e ID. 199369878, referentes ao valor da multa depositada pelo executado, conforme comprovantes ID. 54526847 e ID. 247375446. Instados a se manifestarem o INMETRO informou a quitação integral do débito em execução e requereu a extinção do feito (ID 248120457), e no ID. 250399221, o IPEM concordou com o pedido de INMETRO no ID. 248120457. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 05 de Julho de 2022. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal