Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA CLAUS PEREIRA DE ANDRADE Advogado do(a)
AUTOR: ELIANA VASTI DA SILVA RIBEIRO - MS19549
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nomeio Dr. Ribamar Volpato Larsen para a realização de perícia médica, a se efetuar na data de 09/08/2022, às 10h30 min, neste Juizado (Rua Ponta Porã, 1875-A, Jardim América, Dourados/MS). Em face da dificuldade para nomeação de peritos médicos nesta Subseção Judiciária, arbitro os honorários médicos em R$ 300,00 (trezentos reais). A parte autora deverá observar as seguintes exigências para a perícia: a) comparecer utilizando equipamento de proteção individual (máscara), seguindo as orientações das autoridades sanitárias sobre esse item; b) comparecer sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; c) comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; d) obedecer o horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário marcado; e) apresentar nos autos, se ainda houver algo pendente, toda a documentação médica e de identificação pessoal antes da data agendada para a realização da perícia Advirto a parte autora de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia. O(a) senhor(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes da portaria n. 1346061 - TRF3/SJMS/JEF Dourados, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pelas partes e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculto às partes e, sendo o caso, ao Ministério Público Federal (MPF), a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles elencados na Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos daqueles do Juízo mas não justificados. Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas deste Juízo constantes na mencionada Portaria, bem como aos quesitos das partes que sejam diferentes e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000303-71.2022.4.03.6002 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados