Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA A parte exequente informa que os créditos foram pagos e pede a extinção do feito (IDs 248117892 e 248149956). O valor constrito nos autos foi devidamente devolvido à executada, mediante transferência eletrônica de valores para a conta bancária de sua titularidade (IDs 252144052 e 285395109), sem que o banco destinatário tivesse devolvido aquele numerário, por motivo de conta encerrada ou de inconsistência dos dados bancários informados. Intimada sobre a certidão ID 285395109 (transferência eletrônica de valores), a executada não se manifestou. É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000159-09.2013.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.