Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEOLINDO APARECIDO ALVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ALBERTIN DELANDREA - SP263953
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a ausência de informação nos autos acerca do saque dos valores depositados a título de RPV/Precatório,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001403-73.2014.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Observe-se que, em se tratando de requisição de pagamento expedida por juízo federal, basta que o(a) autor(a), ou advogado com poderes específicos, compareça no banco em que foi feito o depósito, devidamente munido da documentação necessária, para proceder ao levantamento da quantia (artigo 40, §1º c.c artigo 53 da Resolução CJF n. 458/2017), não havendo necessidade de expedição de ofício autorizando o levantamento dos valores. Jaú, datado e assinado eletronicamente.