Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE AFONSO DA SILVA, HOMMA CAPITAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MACHADO FERREIRA GAINO - SP156500 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA - SP376421-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B SENTENÇA: JOSÉ AFONSO DA SILVA propôs a presente execução em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento de valores decorrentes de acordo judicial homologado pelo E. TRF da 3 Região. O INSS colacionou aos autos memória de cálculo em execução invertida (id 23191100). Intimado, o exequente concordou expressamente com os valores apurados pela autarquia (id 32638943). Foi expedido o requisitório e juntado aos autos o respectivo extrato de pagamento (id 38015132). Foi realizada a transferência eletrônica dos valores depositados na conta nº 118005134793225 (id 38015132), da agência nº 1181, para a conta indicada pelo exequente na petição id 40961569, conforme comprovante sob id 44669609. HOMMA CAPITAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI apresentou manifestação na qualidade de terceira interessada e cessionária, para fins de recebimentos do requisitório nº 20200138828 (id 34704773), trazendo aos autos Cessão Pública de Direitos Creditórios (id 48841090). Foi realizada a transferência eletrônica do percentual de 70% dos valores depositados na conta n. 2300127246299 (id 62129913), para a conta indicada na petição id. 58491738, em favor de HOMMA CAPITAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI e do percentual de 30% para a conta indicada na petição id 73285280, conforme comprovantes sob id 239003804. As partes nada mais requereram. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 28 de março de 2022. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 5000124-98.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 11:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/03/2022, 21:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2022, 21:09
Conclusão (para julgamento)
28/03/2022, 15:37
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE AFONSO DA SILVA, HOMMA CAPITAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MACHADO FERREIRA GAINO - SP156500 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA - PR61386-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Documento id. 239003495 e ss: ciência às partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 14 de janeiro de 2022.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 5000124-98.2017.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)