Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAOLA TOSCA MARIA BIAGI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GISELE BERALDO DE PAIVA - SP229788 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: REBECA GUIMARAES DE MORAES - SP439386
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MOMENTO PRECATORIOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MOMENTO PRECATORIOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: DAVID RODRIGUES DOS SANTOS - SP449249 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001936-16.2020.4.03.6123
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual a cessionária requer a transferência do valor que lhe cabe sobre o precatório pago no ID 576885291. A parte exequente requer a expedição de certidão de procuração válida (ID 574430331). DECIDO. DEFIRO a expedição de ofício transferência de valor na proporção de 70% (setenta por cento) do montante pago no ID 576885291, em favor da cessionária Momento Precatórios I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, CNPJ 50.041.229/0001-42 (instrumento de cessão ID 348974261). EXPEÇA-SE. DEFIRO a expedição de certidão de advogado constituído (procuração válida), a qual deverá ser expedida após comprovada a transferência do valor devido à cessionária. EXPEÇA-SE. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.