Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOICE DE AGUIAR RUZA - SP220735, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: POLOACO COMERCIO E RECICLAGEM DE ACO EIRELI, GUSTAVO GOMES DE FARIA Advogado do(a)
EXECUTADO: WALLACE JORGE ATTIE - SP182064 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001552-70.2017.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de POLOACO COMERCIO E RECICLAGEM DE ACO EIRELI - CNPJ: 15.440.880/0001-94 e outro, tendo por objeto o Contrato n.° 212936690000009020. Inicialmente foi determinada a citação e intimação dos executados para comparecerem à audiência de conciliação (id 1482579). No entanto, referida audiência não foi realizada considerando o resultado negativo das diligências de citação e intimação dos devedores. Após tentativas malogradas de localização dos executados, foi expedido edital de citação, com prazo de 60 dias (id 271066464). Ato contínuo, a Defensoria Pública foi nomeada curadora especial dos executados e intimada para manifestação (id 287071862). Após, os executados peticionaram nos autos informando a interposição de embargos à execução (id 287176329), razão pela qual a Defensoria Pública foi excluída do presente feito (id 297387375). Em petição id 305675150, os executados informaram a quitação do débito e requereram a extinção do processo. Intimada a se manifestar, a Caixa Econômica apresentou concordância com a extinção da demanda, nos termos da petição id 305907454. Decido. Acolho o requerimento da exequente e EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após trânsito em julgado, ao arquivo. Cumpra-se. GUARULHOS, 23 de janeiro de 2024.