Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANILDA FERNANDES DO PRADO REI - SP286383 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LESLIE MATOS REI - SP248205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em fase de cumprimento de sentença o exequente apresentou cálculos (id. 576894053). O executado, intimado, quedou-se inerte. Dante do exposto, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos os cálculos apresentados pelo exequente, no montante de R$ 100.464,63.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000268-67.2020.4.03.6104 Intime-se as partes e, após, nada sendo requerido, prossiga-se a execução pelo valor homologado, expedindo-se o respectivo requisitório. Na sequência, dê-se vista às partes e, nada sendo requerido, venham para transmissão. Após, aguarde-se sobrestado o pagamento de todas as requisições. Depois da juntada da comprovação dos pagamentos, reative-se o feito e intimem-se as partes a fim de que digam sobre o prosseguimento, nos 5 dias subsequentes. Intime-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal