Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILDO NOGUEIRA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001681-20.2017.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas
03/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/05/2024, 15:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/05/2024, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2024, 13:27
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 10:13
Publicação
02/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARILDO NOGUEIRA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por PRC, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001681-20.2017.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILDO NOGUEIRA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001681-20.2017.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas
03/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/05/2024, 15:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/05/2024, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2024, 13:27
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 10:13
Publicação
02/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARILDO NOGUEIRA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por PRC, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001681-20.2017.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas
01/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
31/01/2024, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2024, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2024, 15:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/12/2023, 17:57
Por decisão judicial
06/12/2023, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARILDO NOGUEIRA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001681-20.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Indefiro o pedido de anotação de segredo de justiça, considerando não tratar-se das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Ressalta-se que a consulta pública dá acesso somente aos dados básicos e atos praticados e o acesso aos documentos juntados nos autos é das partes e seus procuradores. Intimem-se. Após, retornem os autos ao arquivo sobrestado. CAMPINAS, 30 de outubro de 2023.
01/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2023, 13:44
Mero expediente
30/10/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2023, 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2023, 19:01
Por decisão judicial
29/01/2023, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILDO NOGUEIRA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001681-20.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas Intime-se a parte interessada do pagamento do ofício requisitório que se encontra depositado à disposição para saque, independentemente de Alvará. Após, aguarde-se pagamento do ofício precatório no arquivo, com baixa-sobrestado. Int. CAMPINAS, 8 de agosto de 2022.
09/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2022, 22:52
Mero expediente
08/08/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 18:06
Ato ordinatório
23/05/2022, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILDO NOGUEIRA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O CERTIFICO E DOU FÉ que procedi à juntada do(s) ofício(s) requisitório(s) conferido(s)/validado(s), conforme segue(m) anexo, bem como, nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, em cumprimento à Resolução CJF nº 458/2017 (art. 11), que o presente feito encontra-se com vista às partes acerca do(s) Ofício Requisitório(s) expedido(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação/intimação desta certidão. Campinas, 29 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001681-20.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 11:17
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/03/2022, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILDO NOGUEIRA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001681-20.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Id 32233452:
trata-se de Impugnação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face de execução promovida pelo Exequente, MARILDO NOGUEIRA PINTO, ora Impugnado, ao funda-mento da existência de excesso de execução, visto que pretende um crédito de R$266.358,54 em fevereiro de 2019, quando teria direito apenas ao montante total de R$249.056,88, na mesma data. Junta novos cálculos. Em vista da divergência entre as partes, os autos foram remetidos ao Setor de Contadoria para conferência dos cálculos, tendo a Contadoria apresentado parecer contábil à Id 52928253, no valor de R$250.814,27 para fevereiro de 2020. Intimadas, as partes manifestaram concordância com os cálculos da Contadoria (Id 54858313 e 55178347). É o relatório. Decido. Ante a expressa concordância das partes acerca dos cálculos do Sr. Contador do Juízo, HOMOLOGO, para considerar como corretos os valores apresentados no parecer contábil (Id 52928253), no montante total de R$250.814,27 para fevereiro de 2020, prosseguindo-se a execução na forma da lei. Sem condenação nas verbas de sucumbência, tendo em vista a concordância das partes acerca do referido valor ora homologado. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, prossiga-se expedindo-se a(s) requisição(ões) de pagamento total, nos termos da Resolução vigente. Ato contínuo, dê-se vista às partes acerca da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), conforme determina a Resolução 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal. Após, em havendo concordância, prossiga-se com o envio dos autos ao Gabinete do Juízo, para a devida transmissão. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 26 de janeiro de 2021.
27/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/01/2022, 21:40
Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2022, 17:26
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILDO NOGUEIRA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifestem-se as partes sobre os cálculos da contadoria do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 18 de maio de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001681-20.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
19/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2021, 22:48
Mero expediente
18/05/2021, 18:37
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 17:30
Mero expediente
27/03/2021, 15:28
Conclusão (para despacho)
27/03/2021, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2020, 07:00
Expedida/certificada
05/11/2020, 12:30
Mero expediente
03/11/2020, 10:38
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 09:18
Mero expediente
17/09/2020, 17:10
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 16:39
Expedida/certificada
24/04/2020, 14:21
Mero expediente
16/04/2020, 17:44
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)