Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA BARBARA DE ABREU Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES - SP62870
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: JOSE MAURO DE FREITAS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES - SP62870 S E N T E N Ç A Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório (fls. 247214150 - Pág. 1), dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução movida por MARIA BARBARA DE ABREU em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela executada. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002029-65.2009.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Intime-se.