Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ABEDIAS FERREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO NUNES ALBINO - SP239036, NATALIA BALLAN CAMPOS - SP418482
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575 S E N T E N Ç A Ajuizada ação de conhecimento, sobreveio sentença de mérito, posterior cumprimento de sentença e pagamento. É o relatório. Decido. Ante a confirmação de pagamento do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. PRI. GUARULHOS, 16 de setembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010924-46.2008.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos