Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: R. A. D. S. P. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EZEQUIEL DE SOUZA SILVA - SP274608
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DEBORA CRISTINA ANTUNES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EZEQUIEL DE SOUZA SILVA - SP274608 S E N T E N Ç A Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório (Num. 247216516), dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela executada. Levante-se eventual penhora. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001424-51.2011.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Intime-se. GUARATINGUETá, 5 de maio de 2022.