Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARLA BIANCO - SP359007
EXECUTADO: SUZANA DIAS BAPTISTA MACHADO D E S P A C H O Reconsidero o despacho de Id. 272639330, visto que a suspensão do processo de execução, disciplinada no artigo 921, III, do CPC, é destinada para as situações em que o executado não for localizado, ou bens penhoráveis. In casu, expedida carta precatória para citação da parte executada para responder ao recurso da exequente, foi certificado pelo Oficial de Justiça executante do mandado que ela faleceu (Id. 254858666). Assim, nos termos do artigo 313, §2º, I, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 02 meses, para que a exequente comprove o óbito, promovendo, ainda, a citação do espólio, do sucessor ou herdeiros, sob pena arquivamento. Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação pela exequente, ante a sentença de indeferimento da inicial de Id. 111341376, arquivem-se os autos.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001131-83.2018.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva Intime-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 22 de maio de 2023.