Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: H. M. TRANSPORTES LTDA - EPP S E N T E N Ç A Ante o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (Id n. 261530713). Considerando que o pedido da exequente diz respeito apenas a este processo "Piloto", com requerimento expresso de continuidade da execução fiscal associada, providencie a Secretaria a reativação da EF nº 0001196-37.2016.4.03.6139, juntando-se cópia desta Sentença e da manifestação da exequente, desassociando-se os processos. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Registre-se. Publique-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001218-95.2016.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva Intime-se. ITAPEVA, 13 de junho de 2023.