Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VAINER & VILLELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE LEVINZON - SP270836, BRUNO ZILBERMAN VAINER - SP220728, DENIS DA SILVA - SP408258, KARINA FABI - SP338898, LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA - SP220739
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA CARLA BIANCO - SP359007, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013607-42.2019.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença. A obrigação foi satisfeita. Nada mais foi requerido e o processo veio conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. A obrigação em fase de cumprimento de sentença já foi devidamente satisfeita.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, c.c. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema pje. gse