Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: TELA MAX BOR LTDA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO // SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO - SP226577-A
APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO // SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, TELA MAX BOR LTDA ADVOGADO do(a)
APELADO: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO - SP226577-A DECISÃO Foram manejados recursos excepcionais (especial e extraordinário) por ambas as partes (União e contribuinte) interpostos contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. Da análise dos autos, vê-se que os debates em questão foram afetados pelos E. Tribunais Superiores em quatro diferentes temas. Em relação aos recursos excepcionais da União, as matérias veiculadas correspondem à controvérsia a ser objeto de decisão nos temas 1362 do STJ e 118 do STF. Em relação aos recursos excepcionais do contribuinte, as matérias veiculadas correspondem à controvérsia a ser objeto de decisão nos temas 1312 do STJ e 1067 do STF. Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Em face do exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do feito até resolução dos temas acima indicados. Int. JOHONSOM DI SALVO Desembargador Federal
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5001122-96.2022.4.03.6102