Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO JOSE LENTE BITTENCOURT REPRESENTANTE: LUCIANA MANOELLI MANSO Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355,
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Petição ID.405762976: O exequente informou que constou dados equivocados da sua conta bancária para transferência dos valores depositados. Decido. 1. Considerando os dados equivocados informados pela parte exequente e a possibilidade, mesmo que remota, de transferência dos valores depositados para conta de terceiros, determino o imediato cancelamento do ofício de transferência ID.372339393. Cumpra-se o artigo 260 do Provimento CORE n.1/2020, com a pronta exclusão do documento dos autos, por meio da rotina própria do sistema eletrônico de processamento judicial, certificando o ocorrido e noticiando o fato de imediato à parte interessada e à instituição financeira depositária. Anote-se. Proceda a CPE ao encaminhamento de informação à instituição bancária, por correio eletrônico, para deixar de cumprir o ofício de transferência cancelado, a fim de evitar qualquer prejuízo às partes. Este despacho assinado eletronicamente servirá de ofício ou mandado. 2. Decorrido o prazo, expeça-se novo ofício ao Sr. Gerente do Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores abaixo indicados, nos termos informados na petição de id.405762976 pela ilustre advogada NELLY CRISTINA OCROCH, OAB/SP:335355 e procuração de id.30728261: a) para o beneficiário PAULO JOSE LENTE BITTENCOURT, o valor TOTAL depositado na conta n.2000124048671 (R$711.026,63 - id.311225196) COM incidência de imposto de renda à alíquota de 3% (três por cento), nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/2003; b) para o beneficiário José Roberto Ocroch Sociedade Individual de Advocacia, o valor TOTAL depositado na conta n. 2000124048672 (R$177.756,64 - id.311225196) SEM incidência de imposto de renda em razão da opção pelo SIMPLES NACIONAL. Manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após expeça-se e providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por este Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem conclusos para extinção da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra a CPE imediatamente o item 1. Após, intimem-se, observado art. 183 do CPC. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012292-13.2018.4.03.6100