Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA COSTA GOMES - MS11586
REU: AZILINA DOS SANTOS SABATEL S E N T E N Ç A A parte autora formulou pedido de desistência da ação (Id 56599585). É o relatório. DECIDO. Considerando o pedido de desistência e o fato de que a parte requerida sequer foi citada, é de rigor a extinção do feito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, nos termos dos art. 485, VIII, e 775, caput, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente ação monitória. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Registro Eletrônico. Publique-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5000525-38.2019.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá Intime-se. Corumbá-MS, datado e assinado eletronicamente. Daniel Chiaretti Juiz Federal Substituto