Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY - SP75958
REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO DESPACHO Petição id.280346065: O INMETRO requer a transferência do depósito judicial vinculado neste feito, para a execução fiscal n.5009543-05.2017.4.03.6182. Instada a se manifestar, a autora deixou transcorrer o prazo "in albis". No entanto, o depósito judicial deste feito (ID:9045101) se refere a multa, que é objeto de cobrança na execução fiscal supramencionada, inclusive, aludido valor depositado foi utilizado para suspender a exigibilidade daquele crédito. Desta forma, em razão da ausência de oposição da autora e dos dados necessários apresentados,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011744-85.2018.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (id.9045101), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor TOTAL depositado judicialmente de R$13.828,62 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), realizado na conta n.0265.635.00720214-0, SEM incidência de imposto de renda, em conta a ser aberta, vinculada ao processo n.5009543-05.2017.4.03.6182, em tramitação na 4ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, nos termos informados nas petições de id.328965216 pelo INMETRO. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, arquivem-se. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL