Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172, PAULO MURICY MACHADO PINTO - SP327268-A
EXECUTADO: ECOFER COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA - EPP, LEONARDO ABRAHAO CAMPOS Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA CARLA GAZATTO LUCIANO - SP168909 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução por título extrajudicial em face de
EXECUTADO: ECOFER COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA - EPP, LEONARDO ABRAHAO CAMPOS, em razão de descumprimento de contrato firmado entre as partes. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (exequente) requereu a desistência da ação em razão de acordo entabulado. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, considerando o preceituado no artigo 775 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código Processual. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Providencie a Secretaria o levantamento das restrições RENAJUD (ID 256019774). Cumpra-se. Intimem-se. Piracicaba,data da assinatura eletrônica.
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003539-06.2019.4.03.6109