Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SILMARA APARECIDA NICOLELLA, ROMEIRO & ROMANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO - SP251787 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI - SP307426
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela parte exequente, bem como os extratos de pagamentos de Id. 574520719, 580620367 e 581851792, além da petição de Id. 582207916 e 582207917, comprovando-se cumprimento total da obrigação, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:... II - a obrigação for satisfeita; Não há constrição a ser levantada. Sem custas, ante os contornos da causa. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. BAURU, 11 de junho de 2026. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000875-68.2020.4.03.6108