Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: SISTEMAS E PLANOS DE SAUDE LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP76996, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011149-84.2012.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objeto é o pagamento de honorários advocatícios a que foi condenada a parte executada, na sentença proferida no Id. 242945525 - Pág. 111/124. Transitada em julgado, a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença, requerendo a intimação da executada para pagar os honorários advocatícios a que foi condenada. Intimada, a parte executada realizou o pagamento do montante devido por meio de guia GRU e pediu a extinção do feito. Acostou documentos no Id 276004678/679. A exequente se manifestou no Id. 276446292, requerendo a extinção do presente cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inciso II do CPC, em razão do pagamento do valor em execução. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos verifico que foi pago o valor de R$ 1.714,34, por meio de guia GRU em favor da ANS, referente aos honorários advocatícios a que foi condenada a parte executada.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL