Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NAUELY DE OLIVEIRA MENEZES Advogados do(a)
AUTOR: CAIO DAVID DE CAMPOS SOUZA - SP347451-A, JAIRO PIRES MAFRA - MS7906
REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, AGESUL AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTO Advogado do(a)
REU: TATIANA BALZAN - MS9440 D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000011-13.2018.4.03.6007 / 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim
Trata-se de ação ajuizada por NAUELY DE OLIVEIRA MENEZES em face de AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL e de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT, visando à condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 10.000,00), danos estéticos (R$ 5.000,00) e danos materiais (R$ 1.122,70). Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo DNIT. O acidente ocorreu no trecho urbano entre Coxim e Silviolândia. Este trecho urbano é coincidente com o traçado da BR-359, mas está na circunscrição da AGESUL, constituindo um segmento da rodovia estadual MS-223/217, o que se verifica na relação descritiva das rodovias, que consta no site da AGESUL (http://www.agesul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/SRE_2018.pdf). Corroborando o alegado, verifica-se dos autos que o Boletim de Ocorrência, referente ao acidente que se pretende discutir, foi lavrado pela Polícia Militar do Mato Grosso do Sul, não pela Policia Rodoviária Federal, como usualmente ocorre em rodovias federais. Desse modo, considerando que o domínio de trecho da rodovia MS 223, pertence ao Estado de Mato Grosso do Sul, o reconhecimento da ilegitimidade passiva do DNIT é medida de rigor, ante a ausência de liame entre o acidente ocorrido e eventual conduta/omissão atribuível à autarquia federal. Assim, reconheço a ilegitimidade passiva do DNIT, determinando sua exclusão da lide e, por conseguinte, declino da competência em favor do juízo da Vara Única da Comarca de Coxim/MS. Intime-se. Após, cumpra-se com a remessa dos autos, dando-se baixa na distribuição. Cópia desta decisão serve como mandado/ofício. Coxim, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.