Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SILVIO BRAGEROLLI NOFFS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 426568820: Cientifique-se o patrono da parte exequente do depósito dos valores requisitados. ID 426568820: Oficie-se a CEF para que se manifeste nos autos, justificando o desconto acima da alíquota legal e, caso constatado o erro, que proceda ao reembolso da quantia excedente, no prazo de 30 dias, mediante comprovação nos autos. Junte ao ofício cópia da manifestação do exequente e do extrato do ofício requisitório a que se faz referência (ID 356129711). Após, dê-se nova vista ao exequente, pelo prazo de 15 dias e tornem conclusos. Int. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. Santo André, data do sistema. MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001903-69.2001.4.03.6126