Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GERALDO LUIS PINTO DE SOUSA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA TERESA FERREIRA CAHALI - SP56715 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: OLDEGAR LOPES ALVIM - SP33985-B DECISÃO Diante da ausência de impugnação e os documentos carreados, habilito ao feito FRANCISCA DONIZETE SOARES, CPF 131.466.158-27, em sucessão processual a GERALDO LUIS PINTO DE SOUSA. Proceda a secretaria as devidas anotações no sistema processual. ID 447915223: Manifeste-se a parte exequente do ato de implantação noticiado nos autos, para que requeira o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se. Int. Santo André, 28 de maio de 2026 MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013655-04.2002.4.03.6126